A proximidade das Eleições de 2014, com candidaturas majoritárias
e proporcionais, para governo do Estado, presidência da República, Senado,
Assembleia Legislativa e Câmara Federal, dá início a um período de intensa
propaganda política nos meios de comunicação e todos os cantos do país, com a
realização de comícios e a utilização de estratégias políticas dos partidos
políticos e suas coligações para pautar a vida do cidadão. Nesta entrevista
cedida ao DIÁRIO, o procurador regional eleitoral substituto, Alan Mansur, conversou
com as repórteres Rita Soares e Wal Sarges sobre as principais dúvidas sobre as
regras gerais para passarmos por um processo eleitoral saudável e sem excesso
de irregularidades. Confira.
P: Quais são as primeiras recomendações do MP para os candidatos
nesse início de campanha eleitoral? O que é proibido e permitido?
R: Antes do dia 6 de julho, foi vedado qualquer tipo de propaganda
eleitoral. O Ministério Público tem recomendado que, a partir de agora, com a
permissão, é importante que os candidatos, partidos políticos e coligações
verifiquem a lei eleitoral. Por exemplo, os outdoors são proibidos antes da
campanha eleitoral. Comício é permitido desde o dia 6 de julho até dois dias
antes das eleições. Showmício é proibido a qualquer momento. Muros pintados têm
a recomendação de até quatro metros de pintura e a lei prevê que essa pintura
de muro não seja decorrente de pagamento. E agora, acredito que seja bastante
importante que os partidos tenham controle nisso. Em relação ao material
gráfico, é importante que tudo seja registrado, que o material tenha CNPJ
[Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica] e que esteja dentro das normas
regulamentais, para que nenhum material gráfico seja distribuído ou encontrado
em algum lugar e esteja fora de padrão. Isso pode ser objeto de impugnação e é
o mais fácil de ser visualizado.
P: Quais são os casos graves de irregularidades?
R: Os que necessitam de investigação, referem-se à utilização de
espaço público, as chamadas condutas vedadas, que podem ocorrer em qualquer uma
das esferas: municipal, estadual ou federal. Utilização da administração
pública para favorecer candidato “A”, “B” ou “C” é bastante grave. Além de
multa, implica cassação do registro ou do diploma. A utilização de bens do
serviço público, de um notebook, e-mails, telefones celulares funcionais de uma
secretaria ou de um órgão, por exemplo, é proibido, assim como utilizar esses
instrumentos para a alimentação de blogs e de sites para favorecer campanhas. É
permitido que um servidor público se engaje em determinado partido, mas que
isso ocorra fora do ambiente de trabalho. Dentro do ambiente de trabalho é uma
conduta vedada. Doação de bens e serviços podem ser indicados como
favorecimento. E há os abusos de poder econômico e político, que também podem ser
verificados e são objetos de ações do Ministério Público.
P: Em casos específicos de candidatos que concorrem à reeleição,
como a da presidente Dilma e o do governador Jatene, há uma fiscalização
cuidadosa do MP?
R: Eu acredito que isso acaba sendo a tônica, porque, quando não
há uma reeleição, sempre o chefe do Executivo apoia alguém. Então, o uso da
máquina acaba sendo uma preocupação do Ministério Público Eleitoral em todo o
Brasil. Estando ou não, sendo ou não um caso de reeleição. De fato, é uma grande
preocupação e é necessário redobrar essa fiscalização.
P: A propaganda é uma preocupação grande. A compra de votos ainda
gera muita fiscalização?
R: A compra de votos é algo bastante comum. Infelizmente, aquele
aspecto que imaginamos sobre a compra de votos, como uma doação de cesta
básica, o voto em troca de R$ 50, não é abstrato. Isso de fato existe na
prática política. E isso desiquilibra uma eleição. Esse tipo de prática, muito
comum durante este período, é objeto de vários processos no TRE. Inclusive
estão sendo julgados e alguns prefeitos e vereadores são condenados.
P: Como o eleitor e os candidatos adversários podem ajudar o MP a
fiscalizar?
R: A irregularidade eleitoral é sempre feita perante o público,
diferente de alguns tipos de crimes como corrupção e da administração pública
que são feitos às escondidas. A irregularidade eleitoral ocorre com o objetivo
de se obter o apoio popular. Então, é importante que o cidadão possa trazer
isso ao Ministério Público. Os partidos políticos também têm a legitimidade
para ajuizar a ação. Essa denúncia pode ser presencialmente em Belém e nas
unidades, nos interiores. Tem também os promotores eleitorais, que auxiliam a
Procuradoria Regional Eleitoral nesse trabalho. Cerca de 100 municípios possuem
promotores eleitorais, que fazem também essa fiscalização. Se o cidadão está
bastante distante de Belém pode acionar um promotor no interior para levar essa
informação. Há o WhatsApp eleitoral para que o cidadão, via internet, envie
informações, fotos, vídeos de uma forma muito mais fácil de se comunicar. E
semana que vem deverá ser assinado com o TRE o disque denúncia.
P: É correto afirmar a ocorrência de crime eleitoral precisa da
conivência do eleitor?
R: Às vezes com a conivência, mas o eleitor sempre está na posição
mais frágil, em que é caracterizado como hipossuficiente. Quem compra o voto,
acaba muitas vezes explorando essa dificuldade, às vezes, momentânea do eleitor
para conseguir algum benefício.
P: Mesmo em início de campanha, já observamos nas redes sociais o
começo de debates entre cabos eleitorais e páginas de candidatos. Qual a
dificuldade de fiscalizar esse mundo virtual?
R: As redes sociais são um fenômeno consolidado. A lei eleitoral
prevê que as propagandas eleitorais sejam feitas nos sites de partidos e de
candidatos comunicados à Justiça Eleitoral. É permitida a propaganda eleitoral
por meio de blogs, Facebook e Twitter e sites de mensagens instantâneas. A lei
permite a veiculação das informações por esses meios. Para o Tribunal Superior
Eleitoral, se alguém segue uma personalidade nas redes, é porque quer obter
informações dela.
No entanto, o uso da tecnologia, que é feita muitas vezes para
auxiliar, pode ser pensado de forma abusiva. Para o TSE, a minirreforma
eleitoral não é válida para essas eleições, mas há resoluções. Na minirreforma
eleitoral se trouxe a previsão de um crime que é praticamente a inclusão de
“milícias virtuais”, pessoas ou robôs que trabalham para minar uma candidatura,
para falar mal ou criar boato, perfis “fakes” de uma candidatura, fazer imagens
de coisas que não aconteceram, montagens. Mas o que a lei prevê expressamente
como crime é a contratação de pagamento, como se fosse um exército virtual,
para fazer coisas erradas, fazer um ambiente equivocado das eleições. É natural
que o cidadão se expresse, diga a própria preferência, mas, em caso de
pagamento prévio, é considerado um crime.
P: Montagens e criação de boatos são enquadrados como crime comum?
R: O Código Eleitoral traz algumas previsões de crimes específicos
do período eleitoral, mas evidentemente que, se o fato não se amoldar como
crime eleitoral, pode também se amoldar a um crime comum. De fato, não é porque
se trata de um período eleitoral, de disputa de ideias, de debate democrático
que tudo é válido. Então, não se pode utilizar de qualquer tipo de expediente
para caluniar as pessoas. O ambiente eleitoral tem regras e o cidadão precisa
do maior número de informações e menores pressões externas para que exerça seu
papel de decisão.
P: A tecnologia aumentou o trabalho de fiscalização do Ministério
Público ou ajudou mais essa tarefa?
R: O Pará é um estado imenso, com a oitava população do Brasil. A
população que é a verdadeira parceira do Ministério Público. A melhor
informação que nós recebemos é quando a população vem, quando um servidor vê
alguma irregularidade no seu órgão público e traz a informação. É quando o
cidadão informa que sabe que existe alguém cadastrando o título em troca de
voto na zona rural. E muitas pessoas já possuem um celular para fazer um
registro e isso também auxilia o Ministério Público nessa fiscalização. Quando
recebemos as denúncias aqui, já fica muito mais fácil encaminhar o processo de
investigação. Se for necessário, podemos pedir a um promotor local confirmar as
informações e entrar com ação cabível.
P: Essas punições têm surtido efeito na prática?
R: Em relação à propaganda eleitoral, se discute muito sobre a
aplicação de multas. A multa contra a propaganda eleitoral é de R$ 5 mil a R$
25 mil. Para um candidato pobre, isso é muito dinheiro. Mas não é o mesmo para
um candidato rico. Isso é bastante discutível. Além disso, as multas pagas vão
para o fundo partidário, dividido entre os próprios partidos. Então, acaba sendo
uma punição sem grande efetividade. No entanto, há um agravante: se essa
punição for reincidente, pode até ser configurada como abuso do poder
econômico.
P: Temos a sensação de que as punições não são efetivas. Há
situações de candidatos que incorrem em crime, são punidos, recorrem e, mesmo
cassados, voltam a exercer o mandato...
R: Primeiro é necessário que haja uma condenação com provas
suficientes. Até o Ministério Público às vezes possui conhecimento sobre
irregularidades, mas, se ele não tiver provas suficientes, não dá para manter a
condenação. Isso depende ainda de interpretações jurisprudenciais que às vezes
se alternam, de acordo com a proposição do próprio TSE. Nossos ministros do TSE
são eleitos por dois anos. Então, quado muda o ministro, há um grande risco de
mudança de jurisprudência. Então, muitas das vezes, quando a ação foi ajuizada,
a jurisprudência era uma, quando chegou ao TSE, a jurisprudência mudou, e isso
interfere no resultado. Acredito que os próprios sistemas recursais e políticos
acabam influenciando algumas decisões. Penso que a sociedade precisa participar
dessa discussão para evitar que qualquer sistema jurídico seja contaminado com
outras questões.
P: O que deveria ser feito para intensificar a celeridade dos
processos de julgamentos eleitorais?
R: Isso depende da Justiça Eleitoral. Acredito que não se pode
comparar um processo de cassação de mandato à celeridade que deve ser dada a um
processo de propaganda eleitoral de um muro pintado. É uma coisa que precisamos
avançar muito.
P: Qual é a recomendação o senhor faria aos candidatos?
R: Que busquem debates políticos que possam envolver efetivamente
a sociedade. Debates interessantes, de temas que a população precisa. Que
verifiquem a lei eleitoral. Algumas vezes, há descumprimento de alguns pontos
da lei não exatamente por dolo ou por intenção de fraudar, mas por
desconhecimento do processo eleitoral.
(Diário do Pará)
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