Uma
pessoa que não quis se identificar enviou a seguinte pergunta ao Programa
Pergunte e Responderemos:
“Sou
casada há 13 anos, temos duas filhas. Meu marido, quase toda semana sai e só
volta ao amanhecer. Já dormiu muitas vezes fora de casa, vai a prostíbulos, tem
problemas com bebidas. Quando volta, diz que “me ama”… mas logo, volta a fazer
tudo de novo. Eu já briguei, já fiz as pazes, mas todas as vezes me sinto um
lixo. Como devo agir se tenho o Sacramento do Matrimônio?”
A
Igreja diz que o Sacramento do Matrimônio é indissolúvel. Se foi válido não
pode separar, se não foi válido, se a Igreja o declarou nulo, o casamento não
existiu.
No
entanto, se o matrimônio foi válido e acontece um adultério consumado, ou seja,
a pessoa comete o adultério constantemente, a outra parte tem direito de se
separar dela. O Código de Direito Canônico (Cf. cânones §1151-§1155) diz isso
que se a pessoa é traída, e outro não muda, não se converte; ela tem o direito
de se separar. Não tem o direito de se casar novamente, mas tem o direito de se
separar.
A
separação física não acaba com o casamento, não rompe o vínculo conjugal. É
legítima defesa daquela pessoa que está sendo traída. Evidentemente, a Igreja
sempre pede que se tente ao máximo a
reconciliação.
Há
mulheres que têm uma fé tão robusta que são capazes de carregar uma cruz dessas
até o fim e não se separar. Mas aí digo, depende da fé de cada uma. A Igreja
como boa mãe diz você tem até o direito de se separa se o casamento está te
destruindo, mas não tem o direito de se casar.
Programa
Pergunte e Responderemos (12/04/13)
www.cleofas.com.br
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