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quarta-feira, 16 de julho de 2014

PRE impugna 42 pedidos de registro de candidatura no Pará


Paulo Rocha e Duciomar CostaPaulo Rocha e Duciomar Costa, candidatos ao Senado: acossados pela Lei da Ficha Limpa

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ajuizou 42 ações de impugnação contra o registro de candidaturas no Pará, dos cerca de 980 pedidos de registro feitos ao Tribunal Regional Eleitoral. Das candidaturas contestadas, uma é para governador, duas para o Senado da República e duas para a Câmara Federal. As outras 37 candidaturas consideradas irregulares pelo Ministério Público Eleitoral são para o cargo de deputado estadual.


O Procurador Regional Eleitoral, Alan Mansur Silva, e a equipe da PRE encontraram problemas nas prestações de contas de 29 dos nomes apresentados pelos partidos políticos e coligações, entre candidatos que não apresentaram prestação de contas à Justiça Eleitoral e que tiveram contas reprovadas pelos Tribunais de Contas. No caso das prestações de contas eleitorais, se considera ausência de condição de elegibilidade, conforme prevista na Lei Complementar nº 64/90.


Outros casos de impugnação foram alterados ou mesmo passaram a ser previstos apenas depois da Lei Complementar nº 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, que adicionou novas causas de inelegibilidade e passou a vigorar em 2012. É o que ocorreu nas candidaturas contestadas por condenações por órgão colegiado ou transitadas em julgado – caso do candidato ao Senado Duciomar Gomes da Costa, e por renúncia ao mandato eletivo – casos do candidato ao Senado 
Paulo Rocha e do candidato à Assembleia Legislativa Luiz Sefer.

Os candidatos que tiveram suas candidaturas impugnadas têm 7 dias para contestar a impugnação. Após as ações de impugnação, cabe à Justiça Eleitoral julgar os pedidos e decidir pelo deferimento ou não dos registros. Ainda que não tenham sido questionados, outros políticos ainda poderão ter as candidaturas indeferidas, nos casos em que o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade. Os procuradores regionais eleitorais voltam a se manifestar quando os processos forem encaminhados pelos TREs com todos os dados sobre a candidatura.

Sisconta Eleitoral

Para chegar aos nomes dos impugnados, as Procuradorias eleitorais utilizaram o Sisconta Eleitoral, criado para receber e processar nacionalmente as informações de inelegibilidade fornecidas pela Justiça eleitoral, federal e estadual, tribunais de contas e casas legislativas. O sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Pesquisa e Análise da Procuradoria Geral da República, a pedido do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe).

AÇÃO CONTRA PAULO ROCHA PREOCUPA OS PETISTAS

Paulo Rocha: candidatura pode ser discutida até no Supremo Tribunal Federal


Advogados do PT no Pará estavam à espera de pedido como o formulado pelo Ministério Público, que ajuizou ações de impugnação contra 42 pedidos de registro de candidatura às eleições de outubro no Estado (leia postagem abaixo).


Entre os petistas que não integram o estafe jurídico do partido, a preocupação é grande. E não deixa de ser justificada.


Em janeiro, inclusive, o Espaço Aberto já havia adiantado, na postagem Paulo Rocha tem flanco exposto na disputa eleitoral, a fortíssima possibilidade de que a candidatura do petista viesse a ser discutida nos tribunais.


A percepção geral é de que, independentemente das teses que forem levantadas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o fato que deu ensejo ao ajuizamento da ação contra o pedido de registro de Paulo Rocha é polêmico o suficiente para terminar no Tribunal Superior Eleitoral ou, quem sabe, até mesmo no Supremo Tribunal Federal.
Isso porque é fato que Paulo Rocha renunciou, sim, ao mandato para escapar a um processo por quebra de decoro no caso do mensalão, situação claramente prevista como causa para a inelegibilidade, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.


Mas também é fato que, nas eleições subsequentes, Paulo Rocha se candidatou a deputado federal, cumpriu o mandato inteirinho e depois ainda teve sua candidatura a senador acolhida pela Justiça Eleitoral. Só não assumiu o mandato porque ficou em terceiro lugar na disputa.
A polêmica é a seguinte: como poderá ser considerado agora inelegível um candidato que já participou de duas eleições?
Sabe-se lá.

O TRE vai decidir.

Depois, com absoluta certeza, o TSE.
E por fim, quem sabe, o STF.
Fonte: MPE e Espaço Aberto

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