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quarta-feira, 1 de outubro de 2014

PREFEITURA MOVE AÇÃO CONTRA EMBARGO AOS FOGOS DO CÍRIO


NA JUSTIÇA - ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL VÊ "MUTILAMENTO" À FESTA RELIGIOSA 

A Prefeitura Municipal de Belém entrou ontem com uma ação civil pública na Justiça Federal contra o Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará (Ibama/PA), que proibiu os fogos de artifício no encerramento do Círio de Nazaré devido a constatação da morte de periquitos no evento e o nível de decibéis emitidos no show pirotécnico. A ação civil considera a decisão do Ibama um “mutilamento” da festa religiosa e classifica os argumentos do instituto como pífios por desconsiderarem a “sustentabilidade e crescimento vegetativo dos animais”. O documento afirma ainda que o Círio foi tratado como se fosse “um evento particular, que pertencesse à Paróquia de Nazaré e tivesse começado um dia desses” e não o patrimônio imaterial do Brasil e do mundo reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e pela Unesco.

A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos (Semaj), orgão responsável pela ação, por meio de seu secretário Antônio Alberto Taveira, considera que o principal defeito da postura do Ibama consiste na dificuldade em equiparar meio ambiente natural e meio ambiente cultural, tal como é feito hoje no campo do direito ambiental. “Eles estão desrespeitando um modo de ser cultural. Não sou contra que as questões sejam debatidas, mas que seja respeitada a dimensão real do Círio”, declarou. A partir deste raciocínio, o documento afirma ser o Município de Belém legítimo a propor a ação civil pública, pois esta trata de danos causados a uma manifestação cultural da cidade que estaria sendo alterada. De acordo com o texto, a medida do Ibama ofende “a humanidade enquanto descaracterização das marcas que, reconhecidamente, geram identidade e socorrem o caminho humano cultural como verdadeira segurança de existir em tempo de tantas mudanças”.

Documentações do Iphan são utilizadas como argumento para manter os fogos de artifício do Círio. O instituto adverte, em texto sobre a procissão, que o dever de presevar a festa religiosa não autoriza a ninguém, nem mesmo a Organização do Círio, o Município, o Estado ou qualquer órgão federal a causar sua modificação. Isto incluiria, portanto, o show pirotécnico, que possui forte relação com o modo de festejar do paraense e seu fervor religioso, de acordo com a ação. Para Alberto Taveira, “o Círio não é seu, nem meu. É de todas as pessoas”, destaca.

A ação movida pela Semaj pede a declaração de ilegalidade do ato administrativo perpretado pelo Ibama, alegando também que o processo está cheio de “achismos”, como no ponto em que afirma que outros periquitos “teriam caído em cima de prédios”. Para a prefeitura, esta postura põe em dúvida se o número de pássaros mortos é comum ou não em dias normais, quando não ocorre o Círio, e se o crescimento vegetativo foi de fato alterado. A preocupação do instituto com os sons emitidos devido ao uso de fogos de artifício é também questionada pela ação. “E na virada do Ano Novo? Pergunta-se, porque não se vê nenhuma repercussão da atuação do Ibama em amplitude muito maior de fogos de artifício em todo o Brasil?”.

Por fim, a prefeitura, por meio da ação civil pública, pede que o embargo seja retirado e o Ibama multado em R$ 3 mil. Segundo o documento, a questão é de relevante interesse público para toda a coletividade de Belém.


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