Os ministros acompanharam o
voto da ministra Luciana Lóssio, que fez questão de afirmar não há nada que
macule a imagem do candidato, que já enfrentou e foi inocentado em outros dois
julgamentos, um na Comissão de Ética da Câmara Federal, em 2007 e outro no
Supremo Tribunal Federal, em 2012.
Para alguns advogados
especialistas em Direito Eleitoral, o voto da relatora Luciana Lóssio foi
decisivo para a vitória no julgamento desta noite. Em 16 de setembro, a
ministra disse "embora Paulo Rocha tenha renunciado ao mandato de deputado
federal, em 2005, isso não o impediu de me candidatar em 2006, oportunidade em
que foi julgado pelo povo e eleito para o mandato de 2007 a 2010. Ao assumir o
cargo, enfrentou um outro julgamento, este nitidamente político, na Comissão de
Ética da Câmara Federal, quando foi absolvido pelos deputados".
A ministra entendeu ainda
que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negando registro à
candidatura de Paulo Rocha, em julho, foi equivocada e justificou que quem já
enfrentou um julgamento tanto no parlamento como na esfera criminal, como foi o
caso da Ação Penal 470, em que foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal, em
2012, reúne todas as condições jurídicas para ter sua candidatura ao Senado
deferida.
A decisão do TSE foi
iniciada no último dia 16 de setembro quando, após o voto da relatora, o
ministro Luiz Fux pediu vistas do processo 73.294 em que Paulo Rocha recorreu
da decisão do TRE (PA), que em 30 de julho acatou o pedido de impugnação do
candidato petista feito pelo vice-governador do Pará e também candidato ao
Senado, Helenilson Pontes, e pelo Ministério Público Federal.
Eu seu voto, o ministro Fux
repetiu a relatora enfatizando que Paulo Rocha foi submetido ao julgamento da
Comissão de Ética da Câmara Federal e por isso mesmo não cabe qualquer
restrição e votou pelo deferimento. Paulo Rocha foi deputado federal por cinco
mandatos. E em 2010 foi candidato a senador e obteve 1,7 milhão votos..
Por: Marcos Santos
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