O juiz federal Pedro Maradei Neto, da 3ª Vara da Justiça Federal, condenou o jornalista Carlos Mendes (na foto) à pena de dois anos de detenção, em regime aberto, por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação quando mantinha a Rádio Tabajara FM. A emissora foi tirada do ar pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em 21 de agosto de 2010, em ação que foi noticiada com exclusividade pelo Espaço Aberto.
Como a pena é mínima, o magistrado, com base
em dispositivos do Código Penal, substituiu a privativa de liberdade por duas
penas restritivas de direito, consistindo a primeira em prestação de serviços à
comunidade e a segunda na doação de duas cestas básicas, cada uma no valor de
um salário mínimo, a entidades sociais a serem designadas posteriormente em
audiência. Maradei também decretou a perda, em favor da Anatel, de todos os
equipamentos da rádio.
"É claro, óbvio, que irei recorrer ao
TRF-1 (em Brasília) contra essa decisão do juiz Pedro Maradei Neto. Alguém
precisa dizer que a Justiça não pode se aliar aos poderosos que criam uma lei
que não é igual para todos. Tanto que, no dia em que a Rádio Tabajara foi
fechada pela Anatel, outras rádios em igual situação continuaram normalmente no
ar e algumas continuam até hoje, fazendo propaganda de governos e de partidos
políticos, sem que o rigor da lei seja aplicado", escreveu Mendes no site
da sua Rádio Sintonia FM, que funciona na web.
"Vamos à luta. Esperando que outras
cabeças pensantes da magistratura nacional sejam iluminadas, mas sem o
formalismo conservador de quem julga a favor do status quo, ainda que apegado à
letra fria da lei", acrescentou o jornalista.
A Rádio Tabajara FM, enquanto se manteve no
ar, apresentava nas tardes de sábado o melhor, mais polêmico e mais instigante
programa jornalístico do rádio paraenses. Apresentado pelo próprio Mendes, o
"Jogo Aberto", que também contava com a participação do jornalista
Francisco Sidou, entrevistou várias personalidades da política, do direito, da
cultura, enfim, de qualquer segmento que num dado momento tivesse interesse
jornalístico.
Muitas vezes, este blog fez matérias sobre as
entrevistas do "Jogo Aberto", como na oportunidade em que Charles
Alcântara contou, que anteriormente ocupara a Casa Civil do governo Ana Júlia
Carepa, acusou o "núcleo duro" de paralisar a gestão petista.
Riscos à vida
Na sentença, diz num trecho o juiz federal:
"Na verdade, a instalação de uma rádio clandestina de fabricação caseira
acarreta, em primeiro lugar, risco à própria vida dos operadores, porque uma
descarga elétrica pode matar os operadores, pois os aparelhos não têm a menor
segurança. Além disso, operar uma rádio exige controle da parte do Estado, sob
o ponto de vista ético e dos bons costumes, relativamente à qualidade das
notícias transmitidas e à responsabilidade penal dos autores de crimes
praticados por via radiofônica."
Para o magistrado, a confissão do jornalista
em juízo, confirmada pela prova testemunhal e pericial, não deixa dúvida de que
ele foi o responsável pelo funcionamento da rádio clandestina sem a necessária
autorização dos órgãos competentes. "O crime previsto no art. 183 da Lei n°
9472/97 é formal, independe de resultado danoso; consuma-se com a prática da
conduta descrita no tipo (desenvolver clandestinamente atividades de
telecomunicação), classificando-se, outrossim, como crime de perigo abstrato,
pois o exercício clandestino da atividade, por si só, redunda em ameaça à
eficiência dos serviços de telecomunicações, sendo o dano a terceiro causa de
aumento de pena", reforma a sentença.
Por: às 4/17/2015 06:59:00 AM
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