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sexta-feira, 17 de abril de 2015

JORNALISTA CONDENADO DIZ QUE VAI RECORRER


O juiz federal Pedro Maradei Neto, da 3ª Vara da Justiça Federal, condenou o jornalista Carlos Mendes (na foto) à pena de dois anos de detenção, em regime aberto, por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação quando mantinha a Rádio Tabajara FM. A emissora foi tirada do ar pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em 21 de agosto de 2010, em ação que foi noticiada com exclusividade pelo Espaço Aberto.


Como a pena é mínima, o magistrado, com base em dispositivos do Código Penal, substituiu a privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, consistindo a primeira em prestação de serviços à comunidade e a segunda na doação de duas cestas básicas, cada uma no valor de um salário mínimo, a entidades sociais a serem designadas posteriormente em audiência. Maradei também decretou a perda, em favor da Anatel, de todos os equipamentos da rádio.
"É claro, óbvio, que irei recorrer ao TRF-1 (em Brasília) contra essa decisão do juiz Pedro Maradei Neto. Alguém precisa dizer que a Justiça não pode se aliar aos poderosos que criam uma lei que não é igual para todos. Tanto que, no dia em que a Rádio Tabajara foi fechada pela Anatel, outras rádios em igual situação continuaram normalmente no ar e algumas continuam até hoje, fazendo propaganda de governos e de partidos políticos, sem que o rigor da lei seja aplicado", escreveu Mendes no site da sua Rádio Sintonia FM, que funciona na web.


"Vamos à luta. Esperando que outras cabeças pensantes da magistratura nacional sejam iluminadas, mas sem o formalismo conservador de quem julga a favor do status quo, ainda que apegado à letra fria da lei", acrescentou o jornalista.


A Rádio Tabajara FM, enquanto se manteve no ar, apresentava nas tardes de sábado o melhor, mais polêmico e mais instigante programa jornalístico do rádio paraenses. Apresentado pelo próprio Mendes, o "Jogo Aberto", que também contava com a participação do jornalista Francisco Sidou, entrevistou várias personalidades da política, do direito, da cultura, enfim, de qualquer segmento que num dado momento tivesse interesse jornalístico.


Muitas vezes, este blog fez matérias sobre as entrevistas do "Jogo Aberto", como na oportunidade em que Charles Alcântara contou, que anteriormente ocupara a Casa Civil do governo Ana Júlia Carepa, acusou o "núcleo duro" de paralisar a gestão petista.

Riscos à vida

Na sentença, diz num trecho o juiz federal: "Na verdade, a instalação de uma rádio clandestina de fabricação caseira acarreta, em primeiro lugar, risco à própria vida dos operadores, porque uma descarga elétrica pode matar os operadores, pois os aparelhos não têm a menor segurança. Além disso, operar uma rádio exige controle da parte do Estado, sob o ponto de vista ético e dos bons costumes, relativamente à qualidade das notícias transmitidas e à responsabilidade penal dos autores de crimes praticados por via radiofônica."


Para o magistrado, a confissão do jornalista em juízo, confirmada pela prova testemunhal e pericial, não deixa dúvida de que ele foi o responsável pelo funcionamento da rádio clandestina sem a necessária autorização dos órgãos competentes. "O crime previsto no art. 183 da Lei n° 9472/97 é formal, independe de resultado danoso; consuma-se com a prática da conduta descrita no tipo (desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação), classificando-se, outrossim, como crime de perigo abstrato, pois o exercício clandestino da atividade, por si só, redunda em ameaça à eficiência dos serviços de telecomunicações, sendo o dano a terceiro causa de aumento de pena", reforma a sentença.



Por: às 4/17/2015 06:59:00 AM

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