Jarbas Vasconcelos
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do
Pará (OAB-PA) irá ingressar, nos próximos dias, com uma ação civil pública na
Justiça Estadual contra a Celpa por causa da forma como vem sendo feita a
cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na conta
de energia elétrica. A partir dessa ação, os valores cobrados indevidamente
poderão ser restituídos em dobro (repetição de indébito) aos consumidores. A
informação foi dada ontem pelo presidente da OAB-PA, advogado Jarbas
Vasconcelos, ao comentar a reportagem de O LIBERAL publicada no último domingo,
5, expondo a cobrança do ICMS “por dentro” nas contas da empresa, que não toma
como base de cálculo o consumo, mas o subtotal da fatura, onde já estão
embutidos valores relativos à cobrança de tributos federais como o PIS, Cofins
e o próprio ICMS, o que tem causado estranheza aos consumidores. A Celpa
encaminhou nota ao jornal alegando que a cobrança tem sido feita de forma
legal.
A OAB-PA já havia detectado a cobrança “por
dentro” do ICMS na conta de consumo de energia elétrica no Pará, lembra Jarbas
Vasconcelos. Essa cobrança foi denunciada pela OAB-PA na audiência pública
realizada em março, no Centur, coordenada pelo deputado federal Arnaldo Jordy,
para debater os problemas causados pela Celpa aos consumidores paraenses. A
Ordem denunciou a “cobrança indevida do ICMS” e que o Termo de Ajuste de
Conduta (TAC) de 2014 com o Ministério Público do Estado não vinha sendo
cumprido com relação às faturas.
Diante desse cenário, a OAB-PA decidiu partir,
agora, para uma medida mais drástica, em parceria com o deputado Arnaldo Jordy.
No caso, uma ação civil pública contra a Celpa, porque “o cálculo referente à
alíquota do ICMS é completamente errado”, garante Jarbas Vasconcelos. O fato
gerador, na interpretação da OAB-PA, tem que ser o consumo, e não o total da
conta, englobando tributos federais e o ICMS. Em outros estados, a cobrança do
ICMS tem como base de cálculo o consumo, mas somente no Pará esta incide sobre
o total da conta. Na avaliação da Ordem, como o ICMS é um produto essencial,
esse tributo deveria ter seu valor reduzido, e não aumentado, como se constata
na cobrança da Celpa.
RECLAMAÇÕES
O coordenador de Fiscalização do Procon-PA,
Rafael Braga, destacou que, antes mesmo de O LIBERAL publicar a reportagem que
denunciou a cobrança do ICMS “por dentro”, essa prática já vinha sendo
questionada por consumidores em Belém. “Nós temos reclamações formalizadas no
Procon nesse sentido”, destacou, para acrescentar: “Na minha opinião, essa é
uma cobrança abusiva, mas do ponto de vista jurídico, a Aneel (Agência Nacional
de Energia Elétrica) regulamenta a cobrança”. Rafael Braga disse que existem
ações na Justiça pelo Brasil acerca da cobrança, mas essas reclamações têm sido
julgadas improcedentes. Daí porque defende um amplo debate sobre o assunto, com
a participação da Aneel, entidades de classe, gestores públicos e da sociedade
em geral.
O economista Nélio Bordalo, vice-presidente
do Conselho Regional de Economia (Corecon-PA), detacou que a “cobrança do ICMS
“por dentro” já foi questionada junto à Celpa inúmeras vezes”. Ele ressaltou
que “a esfera de discussão é mais na área jurídica do que econômica” e que “a
concessionária deveria esclarecer a forma de cobrança dos tributos, com
transparência, nas contas de energia e em seu site, para que a população fique
ciente de que forma o calculo é efetivado”.
ENTENDA
Embora o governo do Estado determine uma
alíquota de 25% para fins de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadoria
e Serviços (ICMS) nas faturas de energia elétrica, a Celpa, empresa do grupo
Equatorial, abocanha 38% de impostos dos paraenses. Isso significa que ela
arrecada 50% a mais sobre o tributo real, uma vez que aplica a cobrança do ICMS
“por dentro”, gerando peso maior que sua alíquota nominal, ou seja, a
concessionária impõe uma bitributação ao povo paraense. Entretanto, nem todas
as concessionárias do país adotam essa prática em relação a seus consumidores.
A Companhia Elétrica de Brasília (CEB), por exemplo, aplica corretamente a
cobrança do ICMS, conforme estabelece o artigo 119 da Resolução 414/10 da
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), parágrafo II, alínea 1ª,
determinado que a incidência dos tributos federais, estaduais, municipais ou do
Distrito Federal, deva incidir – única e exclusivamente – sobre o faturamento
do consumo de energia, e não sobre o total da conta faturada.
Fonte: O Liberal
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