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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

POLÍCIA CIVIL CUMPRE MANDADO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR


Policiais Civis de Rurópolis e Placas junto ao veículo apreendido

Oficial Wesley Fernando e o IPC Fagner André

Policiais civis de Rurópolis e Placas, sob o comando do delegado Ariosnaldo da Silva Vital Filho, juntamente com oficial Wesley Fernando de Barros cumpriram na manhã dessa quinta-feira (12/02/2015), no travessão do Monteiro Lobato, mandado de busca e apreensão de uma caminhonete Mitsubishi L-200 CD GLS 4X4 2.5, Placa JUP 1024, ANO/MOD 05/05, que se encontrava em circulação na cidade de Rurópolis na zona rural. A busca e apreensão haviam sido decretadas pelo juiz titular da comarca de Uruará, Doutor Vinícios Pedrassoli. Conforme o delegado de Rurópolis, na manhã de hoje, o investigador de polícia Fagner André dos Anjos, lotado na UIPP de Placas e o oficial Wesley Fernando apresentou o mandado judicial solicitando apoio para seu cumprimento, pois, segundo investigações sigilosas realizadas, o veículo estava em poder de um munícipe local, o qual estaria trafegando com a caminhonete ora pelo centro urbano, ora pela zona rural de Rurópolis e que a busca do bem se justificava pelo fato de incidir sobre o mesmo um direito real de garantia, neste caso, havia um pacto contratual com alienação fiduciária, sendo desonrado pelo devedor em razão do inadimplemento da dívida contraída legalmente. Durante o cumprimento da ordem judicial não houve registro de resistência pelo possuidor e nem qualquer outro embaraço.

IPC Fagner e DPC Ary Vital

Segundo a Autoridade Policial os nomes das partes contratuais foram preservados, uma vez que se trata de uma questão a ser discutida no âmbito civil, porém, o requerente, residente no município de Placas, já foi localizado para o qual o bem será entregue conforme decisão judicial. O delegado ainda nos esclareceu que: “A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem infungível ou de um bem imóvel como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplemento da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida garantida. Constitui-se um direito real de garantia tendo como objeto a transferência da propriedade de coisa móvel, mas com a finalidade de garantir o cumprimento de obrigação assumida pelo devedor fiduciário, frente à instituição financeira que lhe concedeu o financiamento para a aquisição de um bem”. Neste caso, a busca e apreensão estão previstas na lei processual civil e que consiste em diligências em que se procuram objetos para produzir prova no processo ou para dar cumprimento a uma ordem judicial de prisão. “Agradeço a confiança da população e do Poder Judiciário de ambos os municípios na execução dos trabalhos de polícia judiciária desenvolvidos por esta autoridade policial e seus agentes”. Finalizou o delegado.

Informações e fotografias: POLICIA CIVIL


 Por: H. Marinho

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