Este ano cerca de 1,4 milhão de contribuintes devem prestar contas com o fisco na 2ª Região Fiscal que engloba os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima.
No
Pará, a expectativa é de que mais de 600 mil cumpram a obrigação com a Receita
Federal.
O
prazo para a entrega da declaração começa na próxima segunda-feira, 2/3, e
encerra no dia 30 de abril.
Alguns
limites foram corrigidos em 4,5% em relação ao ano passado:
Obrigatoriedade 2015 Ano
anterior 2015
Rendimentos
Tributáveis R$ 25.661,70 R$ 26.816,55
Rendimentos
Isentos R$ 40.000,00 R$ 40.000,00
Atividade
Rural R$ 128.308,50 R$
134.082,75
Bens
em 31 de dezembro R$ 300.000,00 R$ 300.000,00
Desconto
Simplificado
20%
- limitado a R$ 15.197,02 R$15.880,89
Deduções
Dependentes
R$ R$ 2.063,64 R$ 2.156,52
Instrução
R$ R$ 3.230,46 R$ 3.375,83
Contribuição
Oficial
Contribuição
à Previdência Complementar 12%
rend. trib. 12% rend. trib.
Despesas
Médicas
Dedução
Empregada doméstica: R$ 1.078,08 R$
1.152,88
Doações-
ECA - Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual - ao Desporto e ao Estatuto
do Idoso. 6% 6%
Rascunho
da Declaração
•
Aplicativo para que o contribuinte possa informar dados de pagamentos e
recebimentos durante todo o ano. Durante o período de entrega, essas
informações poderão ser importadas na DIRPF;
•
Dia 28 de fevereiro é a data limite para inserir dados no rascunho, após essa
data os dados deverão ser exportados para DIRPF.
Carnê
Leão 2015
•
Contribuintes que prestam serviço a pessoa física deverão informar os
recebimentos por CPF;
•
Estas informações serão exportadas para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016;
•
Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo,
fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e
psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de
2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do
pagamento de cada um desses serviços.
Essa
informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das
pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório
(Carnê-Leão) - 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015 estará
preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa
(Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos
do IRPF em 2016.
A
decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que
preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado
pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar
apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os
profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão
obrigadas a apresentar a Demed.
M-IRPF
.
A aplicação foi atualizada com novos campos, por exemplo: Informações do
Cônjuge ou Companheiro
Declaração
Online
·
Será possível fazer a declaração de modo online através do e-CAC desde que
acessado com certificado digital. Declaração com as mesmas limitações do
m-IRPF.
Impossibilidade
de utilização do m-IRPF
1.
caso os declarantes ou seus dependentes tenham auferido pelo menos algum dos
seguintes rendimentos.
tributáveis:
a)
recebidos do exterior;
b)
com exigibilidade suspensa;
c)
sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez
milhões de reais);
1.2
sujeitos à tributação exclusiva /definitiva:
a)
ganhos de capital na alienação de bens e /ou direitos;
b)
ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras
adquiridas em moeda estrangeira;
c)
ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
d)
ganhos líquidos em renda variável (bolsa de valores, mercadorias, de futuros e
assemelhados e fundos de investimento imobiliário);
e)
rendimentos recebidos acumuladamente;
f)
rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
1.3.
rendimentos isentos e não tributáveis:
a)
lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel,
lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel
residencial, e redução do ganho de capital.
Multa
A
Receita Federal alerta que a multa por atraso na entrega será de 1% ao
mês-calendário até 20%. O valor mínimo é de R$165,74.
Fonte:
Ascom/Receita Federal na 2ª Região Fiscal
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