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terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

PRAZO PARA A DECLARAÇÃO DO IR/2015 INICIA NO DIA 2 DE MARÇO


Este ano cerca de 1,4 milhão de contribuintes devem prestar contas com o fisco na 2ª Região Fiscal que engloba os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima.


No Pará, a expectativa é de que mais de 600 mil cumpram a obrigação com a Receita Federal.

O prazo para a entrega da declaração começa na próxima segunda-feira, 2/3, e encerra no dia 30 de abril.


Alguns limites foram corrigidos em 4,5% em relação ao ano passado:

Obrigatoriedade  2015 Ano anterior          2015

Rendimentos Tributáveis        R$  25.661,70       R$   26.816,55

Rendimentos Isentos     R$   40.000,00      R$   40.000,00

Atividade Rural    R$   128.308,50   R$ 134.082,75

Bens em 31 de dezembro        R$ 300.000,00     R$ 300.000,00

Desconto Simplificado

20% - limitado a  R$ 15.197,02        R$15.880,89

Deduções

Dependentes R$  R$ 2.063,64          R$ 2.156,52

Instrução R$          R$ 3.230,46          R$ 3.375,83

Contribuição Oficial                  

Contribuição à Previdência Complementar         12% rend. trib.     12% rend. trib.

Despesas Médicas                      

Dedução Empregada doméstica:      R$  1.078,08         R$ 1.152,88
Doações- ECA - Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual - ao Desporto e ao Estatuto do Idoso.           6%     6%


Rascunho da Declaração

• Aplicativo para que o contribuinte possa informar dados de pagamentos e recebimentos durante todo o ano. Durante o período de entrega, essas informações poderão ser importadas na DIRPF;

• Dia 28 de fevereiro é a data limite para inserir dados no rascunho, após essa data os dados deverão ser exportados para DIRPF.

Carnê Leão 2015

• Contribuintes que prestam serviço a pessoa física deverão informar os recebimentos por CPF;

• Estas informações serão exportadas para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016;

• Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.

Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) - 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015 estará preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.

A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed.

M-IRPF

. A aplicação foi atualizada com novos campos, por exemplo: Informações do Cônjuge ou Companheiro

Declaração Online

· Será possível fazer a declaração de modo online através do e-CAC desde que acessado com certificado digital. Declaração com as mesmas limitações do m-IRPF.

Impossibilidade de utilização do m-IRPF

1. caso os declarantes ou seus dependentes tenham auferido pelo menos algum dos seguintes rendimentos.

tributáveis:
a) recebidos do exterior;
b) com exigibilidade suspensa;
c) sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

1.2 sujeitos à tributação exclusiva /definitiva:

a) ganhos de capital na alienação de bens e /ou direitos;
b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira;
c) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
d) ganhos líquidos em renda variável (bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);
e) rendimentos recebidos acumuladamente;
f) rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

1.3. rendimentos isentos e não tributáveis:

a) lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, e redução do ganho de capital.

Multa

A Receita Federal alerta que a multa por atraso na entrega será de 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é de R$165,74.


Fonte: Ascom/Receita Federal na 2ª Região Fiscal

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