A MELHOR INFORMAÇÃO

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

JUSTIÇA APONTA RISCOS E OBRIGA ANAC A FISCALIZAR AVIAÇÃO CIVIL NO PARÁ


Anac ordenou que retome as fiscalizações permanentes e presenciais em todo o estado do ParáAgência terá prazos de 30 e 60 dias para apresentar programas de fiscalização permanente e presencial

Anac ordenou que retome as fiscalizações permanentes e presenciais em todo o estado do Pará

A Justiça Federal ordenou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que retome as fiscalizações permanentes e presenciais em todo o estado do Pará, no prazo de 30 dias para os aeroportos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e em 60 dias para todas as empresas que trabalham com aviação civil. A ordem atende a pedido do Ministério Público Federal que apontou, em ação judicial, a relação entre o aumento de acidentes aéreos no estado e a desativação do escritório da Agência em 2012.

A juíza Hind Kayath, da 2ª Vara Federal, considerou que “de qualquer ótica que se analise o desempenho da Anac em suas ações de fiscalização presenciais da aviação geral, urge classificá-lo como absolutamente ineficaz e quase inexistente, mesmo sob os parâmetros que a própria agência estabelece”. A Anac foi obrigada a apresentar, no prazo de 30 dias, programa de fiscalização permanente e presencial em todos os aeroportos administrados pela Infraero e nas empresas de manutenção aeronáuticas localizadas no Pará.

A fiscalização permanente deve ser prevista para os aeroportos Julio Cesar Ribeiro e Brigadeiro Protásio Oliveira, em Belém, Maestro Wilson Fonseca, em Santarém, João Corrrea Rocha, em Marabá e nos aeroportos de Altamira e Carajás. A sentença é de outubro de 2014 mas o MPF foi notificado na última semana de janeiro de 2015. A Anac deverá ser notificada em seguida e a partir disso, os prazos determinados pela sentença começam a correr.

O programa deve prever inspeções de rampa e não somente as fiscalizações virtuais realizadas atualmente pela Anac. “Segundo se observa, a inspeção de rampa é justamente aquela que irá confrontar as declarações do operador aéreo com a situação real, durante a própria operação aérea, abrangendo: registros de manutenção; documentações da aeronave e aeronautas, análise de discrepâncias, bem como as condições gerais de aeronavegabilidade do equipamento e, ainda, questões especiais, como manifesto de carga, ficha de peso e balanceamento”, registra a sentença.

De acordo com a investigação do MPF, as fiscalizações eram rotineiramente realizadas até 2006, quando o controle da aviação civil estava sob responsabilidade do antigo DAC, Departamento de Aviação Civil, mas foram paulatinamente abandonadas a partir da criação da Anac, que fechou vários postos de fiscalização no Estado. Só no Pará, de 2010 até agora já aconteceram 12 acidentes aéreos. 98% desses acidentes ocorreram na aviação geral (táxi aéreo, agrícola., aviação privada, aerodesporto, segurança pública).

De acordo com dados do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) o Brasil teve até o ano de 2012 um total de 1.026 acidentes aéreos, com perda de 299 aeronaves e de 983 vidas em 250 acidentes fatais. Em 2013, foram 19 acidentes fatais no país até julho, com a morte de 42 pessoas. “Chama a atenção o fato de que a quantidade de acidentes, que há anos vinha apresentando uma tendência de queda, sofreu uma inversão desta tendência a partir de 2006, ano de criação da Anac, ocasião a partir da qual a quantidade de acidentes não parou, anos após ano, de aumentar”, diz a ação do MPF.

O aumento do número de acidentes aéreos no país foi objeto de análise pelo Cenipa, que chegou a recomendar à Anac mudanças na gestão para melhorar a fiscalização do setor. Entre as oito recomendações do Cenipa, a Anac deveria “aumentar significativamente a fiscalização e o controle das oficinas de manutenção”, “incrementar a fiscalização da aviação em geral”, “revisar o controle das empresas de táxi aéreo”. A Anac não respondeu aos pedidos de informação do MPF e não esclareceu se atendeu as recomendações do Cenipa.

Processo nº 27846-10.2013.4.01.3900



Fonte: RG 15/O Impacto e MPF

Nenhum comentário:

Postar um comentário