Agência terá prazos de 30 e 60 dias para apresentar programas de fiscalização permanente e presencial
Anac ordenou que retome as fiscalizações
permanentes e presenciais em todo o estado do Pará
A Justiça Federal ordenou à Agência Nacional
de Aviação Civil (Anac) que retome as fiscalizações permanentes e presenciais
em todo o estado do Pará, no prazo de 30 dias para os aeroportos administrados
pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e em 60 dias
para todas as empresas que trabalham com aviação civil. A ordem atende a pedido
do Ministério Público Federal que apontou, em ação judicial, a relação entre o
aumento de acidentes aéreos no estado e a desativação do escritório da Agência
em 2012.
A juíza Hind Kayath, da 2ª Vara Federal,
considerou que “de qualquer ótica que se analise o desempenho da Anac em suas
ações de fiscalização presenciais da aviação geral, urge classificá-lo como
absolutamente ineficaz e quase inexistente, mesmo sob os parâmetros que a
própria agência estabelece”. A Anac foi obrigada a apresentar, no prazo de 30
dias, programa de fiscalização permanente e presencial em todos os aeroportos
administrados pela Infraero e nas empresas de manutenção aeronáuticas
localizadas no Pará.
A fiscalização permanente deve ser prevista
para os aeroportos Julio Cesar Ribeiro e Brigadeiro Protásio Oliveira, em
Belém, Maestro Wilson Fonseca, em Santarém, João Corrrea Rocha, em Marabá e nos
aeroportos de Altamira e Carajás. A sentença é de outubro de 2014 mas o MPF foi
notificado na última semana de janeiro de 2015. A Anac deverá ser notificada em
seguida e a partir disso, os prazos determinados pela sentença começam a
correr.
O programa deve prever inspeções de rampa e
não somente as fiscalizações virtuais realizadas atualmente pela Anac. “Segundo
se observa, a inspeção de rampa é justamente aquela que irá confrontar as
declarações do operador aéreo com a situação real, durante a própria operação
aérea, abrangendo: registros de manutenção; documentações da aeronave e
aeronautas, análise de discrepâncias, bem como as condições gerais de
aeronavegabilidade do equipamento e, ainda, questões especiais, como manifesto
de carga, ficha de peso e balanceamento”, registra a sentença.
De acordo com a investigação do MPF, as
fiscalizações eram rotineiramente realizadas até 2006, quando o controle da
aviação civil estava sob responsabilidade do antigo DAC, Departamento de
Aviação Civil, mas foram paulatinamente abandonadas a partir da criação da
Anac, que fechou vários postos de fiscalização no Estado. Só no Pará, de 2010
até agora já aconteceram 12 acidentes aéreos. 98% desses acidentes ocorreram na
aviação geral (táxi aéreo, agrícola., aviação privada, aerodesporto, segurança
pública).
De acordo com dados do Centro de Investigação
e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) o Brasil teve até o ano de 2012
um total de 1.026 acidentes aéreos, com perda de 299 aeronaves e de 983 vidas
em 250 acidentes fatais. Em 2013, foram 19 acidentes fatais no país até julho,
com a morte de 42 pessoas. “Chama a atenção o fato de que a quantidade de
acidentes, que há anos vinha apresentando uma tendência de queda, sofreu uma
inversão desta tendência a partir de 2006, ano de criação da Anac, ocasião a
partir da qual a quantidade de acidentes não parou, anos após ano, de
aumentar”, diz a ação do MPF.
O aumento do número de acidentes aéreos no
país foi objeto de análise pelo Cenipa, que chegou a recomendar à Anac mudanças
na gestão para melhorar a fiscalização do setor. Entre as oito recomendações do
Cenipa, a Anac deveria “aumentar significativamente a fiscalização e o controle
das oficinas de manutenção”, “incrementar a fiscalização da aviação em geral”,
“revisar o controle das empresas de táxi aéreo”. A Anac não respondeu aos
pedidos de informação do MPF e não esclareceu se atendeu as recomendações do
Cenipa.
Processo nº 27846-10.2013.4.01.3900
Fonte: RG 15/O Impacto e MPF
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